Intervenção Federal
IF 5.179.
Ministro Presidente Cezar Peluso. Questionário.
Direito Constitucional II
Vitor Rangel.
Questões:
1) Qual o fundamento constitucional da ação? (citar dispositivo)
2) Resumidamente, quais os fatos que justificariam a intervenção federal no DF segundo o PGR?
3) Quais entes ou órgãos, além do PGR, se manifestaram no processo?
4) Como se daria a intervenção no Poder Legislativo, segundo o PGR? (ver também página 54 do voto do Relator)
5) Transcreva a definição de intervenção federal segundo José Afonso da Silva, citada pelo Relator.
6) O Relator entendeu que não era caso de julgar procedente a ação, porque já estava debelada a crise descrita na inicial por meio de outros mecanismos menos agressivos. Todavia, afirmou que o controle democrático mais efetivo não seria por meio da intervenção e sim por meio do "aprimoramento da cultura cívica e da ação consciente e específica do próprio povo". O que ele quis dizer com isso?
7) Quais os ministros que votaram, indicando se houve voto divergente. (Ver extrato de ata)
Respostas:
1) Qual o fundamento constitucional da ação? (citar dispositivo)
O dispositivo fundamental para propositura da ação é o artigo 34, inciso VII, alínea “a”. Tendo em vista que as ações do Governador e do Vice-Governador são passíveis de intervenção por violarem, os princípios republicanos e democráticos, além de ofender o sistema representativo desmoralizando a imagem das instituições públicas. “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para; (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
a) da forma republicana, sistema representativo e regime democrático”
2) Resumidamente, quais os fatos que justificariam a intervenção federal no DF segundo o PGR?
Conforme entendido pelo Procurador–Geral da Republica, a propositura da ação interventiva se justificaria baseada no