INTERVENÇÃO ESTATAL NO EXERCÍCIO DA AUTORIDADE FAMILIAR
INTERVENÇÃO ESTATAL NO EXERCÍCIO DA
AUTORIDADE FAMILIAR
Tese de Doutorado
Orientador: Prof. Titular Doutor Álvaro Villaça Azevedo
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
São Paulo
2012
Ana Paula Corrêa Patiño
INTERVENÇÃO ESTATAL NO EXERCÍCIO DA
AUTORIDADE FAMILIAR
Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de
Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, como exigência parcial para a obtenção do título de Doutora em Direito – Área de
Concentração: Direito Civil.
Orientador: Prof. Titular Doutor Álvaro Villaça Azevedo
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
São Paulo
2012
RESUMO
A família é a base da sociedade, conforme expressa disposição contida na Constituição
Federal de 1988, que lhe assegura especial proteção do Estado. É o núcleo familiar a menor e mais íntima célula social, mas também o mais importante agrupamento de pessoas que têm entre si uma profunda relação afetiva e de solidariedade. Tão importantes são os laços de afetividade que unem os familiares que a lei lhes atribui valor e eficácia jurídica.
Dentro do núcleo familiar, as crianças e adolescentes que contam com menos de 18 anos de idade, são consideradas mais vulneráveis e, por tal motivo, recebem proteção especial, ainda mais específica do Estado. A Constituição Federal lhes assegura vários direitos e garantias fundamentais, confirmados e reiterados no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, até mesmo em leis infraconstitucionais esparsas. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. O Estado, por sua vez, diante da importância que os menores têm dentro da família e para nossa sociedade, impõe aos pais a autoridade familiar, delegando a eles a enorme responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos, entre outras funções