Intervenção Estatal nas Instituições Bancárias
Tendo em vista a importância da atividade financeira no mundo globalizado como o atual, podemos perceber que se faz necessário a intervenção estatal em tal ramo. Desta forma, a atividade financeira é uma das atividades mais reguladas pelo Estado.
A necessidade da intervenção estatal nas instituições bancárias ocorre quando o país ou o mundo está passando por uma grande crise. Nesse contexto, o estado injeta dinheiro público nas instituições financeiras privadas para evitar a quebra do sistema financeiro.
Muitos países utilizam estas operações como forma de recuperar o sistema bancário e impulsionar a economia quando estão diante de grandes crises financeiras.
A intervenção do estado no sistema financeiro é motivada por razões de interesse público, como a necessidade de proteger o consumidor e o cidadão do risco de uma eventual crise bancária que pode atingir a economia e comprometer pequenos poupadores, por exemplo, desestabilizando toda sociedade.
Desta forma, é de extrema necessidade a intervenção estatal nas instituições financeiras privadas em situações de grandes crises, evitando assim a queda do sistema bancário.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Como forma de intervir nas atividades econômicas, no sistema financeiro nacional e nas relações público-privadas, o constituinte de 1988 firmou a base do sistema econômico em princípios constitucionais, consubstanciando numa intervenção no Estado no sentido de reduzir a desordem causada pelo liberalismo, pondo ordem na vida econômica social proveniente da desordem do capitalismo.
No Brasil, a Constituição de 1934 foi a primeira a consignar princípios e normas sobre a ordem econômica, sob a influência da Constituição alemã de Weimar. Isso não significa um sopro de socialismo. O que desejou o constituinte de 1988 foi firmar primados que estabelecessem a livre concorrência e o livre mercado baseados na justiça social e na existência humana