Intervenção de terceiros
A assistência ocorre quando o terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico na vitória de um deles.
Essa modalidade classifica-se em:
a)Simples: quando o assistente mantiver relação jurídica com o assistido.
Exemplo: João aluga um imóvel para Pedro, que, por sua vez, subloca-o para Antonio. Pedro deixa de pagar o aluguel a João, que lhe demanda. Essa ação de despejo poderá ter Antonio figurando como assistente de Pedro, porque tem interesse jurídico em que o réu vença a demanda (afinal, se o despejo for decretado, quem sairá é Antonio).
b)Litisconsorcial: quando o assistente também for titular da relação jurídica com o adversário do assistido, havendo vínculo com o assistido e com o outro demandante.
Exemplo: Se Maria e Joana forem proprietários de um