Intervenção de terceiros
Neste trabalho iremos abordar sobre o “Tema Intervenção de Terceiros no processo”, que se da com a entrada do terceiro no processo sempre ocorrendo em momento sucessivo ou posterior a sua formação, coincidindo esta com a distribuição da petição inicial ocorrendo na hipótese de o foro contar com mais de um juízo.
O terceiro apenas denomina a condição de terceiro ate o momento em que for permitido a sua permanecia do processo, como se dá na hipótese que envolve a nomeação à autoria, sendo incontroverso que a aceitação do nomeado impõe a retirada da parte originaria do processo e a inclusão do terceiro no processo, tomando este o lugar que pertencia ao réu. A partir desse momento não mais poderá ser qualificado como terceiro, mas sim como réu, coadjuvando com o autor na busca da pretensão contida na petição inicial do processo.
Intervenção de terceiros pode acarretar algumas consequências e alterações no âmbito do processo, que antes apenas apresentava autor e réu no decorrer de todo o processo.
Na qual no decorre do trabalho estaremos abordando as seis formas de intervenção de terceiros no processo sendo eles; Da Assistência, Da Oposição, Da nomeação a Autoria, Da denunciação da lide, Do chamamento ao processo e Intervenção de terceiro nos procedimentos concentrado.
Intervenção de Terceiros
As partes são as pessoas que de alguma forma podem ser atingidas pelos efeitos do pronunciamento judicial, mas estas não se restringem em autor e Réu, mas também a terceiros que entram no processo para preservar bem jurídico.
Assim nos ensina Humberto Theodoro Júnior“ Ocorre o fenômeno processual chamado intervenção de terceiro quando alguém ingressa, como parte coadjuvante da parte, em processo pendente entre outras partes” (PAG 130)
Ou seja, terceiros seriam aqueles que não figuram como parte. A intervenção deste terceiro ocorre quando este terceiro passa a figurar como parte, desde que seja de alguma forma atingida pela decisão processual;