Intervenção de terceiros
INTRODUÇÃO 4
1. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS 5
2. ASSITÊNCIA 5
3. OPOSIÇÃO 7
3.1 CABIMENTO 8
4. NOMEAÇÃO À AUTORIA 9
5. DENUNCIAÇÃO DA LIDE 10
5.1 CONCEITO 10
5.2 CABIMENTOS NO PROCESSO DO TRABALHO 11
5.3 FACTUM PRINCIPIS 16
5.4 PROCEDIMENTO 17
6. CHAMAMENTO AO PROCESSO 17
CONCLUSÃO 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 21
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar o Instituto da Intervenção de Terceiros,contemplado no capítulo VI, artigos 56 a 80 do CPC.
Inicialmente, torna-se relevante analisar o conceito de Partes, que em sentido processual são o autor (requer a tutela jurisdicional) e réu (em face do que é pedido) e que constituem um dos elementos da denominada Teoria das Três Identidades adotada pelo CPC, o qual, assim caracteriza os elementos da ação: partes, causa de pedir e pedido.
Para Chiovenda, parte é “aquele que demanda em seu próprio nome a atuação de uma vontade da lei, e aquele em face de quem essa atuação é demandada”(Instituições de Direito Processual Civil, Saraiva, n.214).
Na mesma linha, Moacyr Amaral Santos assim as define: “partes, no sentido processual, são as pessoas que pedem, ou em face das quais se pede, em nome próprio, a tutela jurisdicional” (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, n.275).
Cumpre, então, identificar a figura denominada Terceira pela Legislação Pátria, a qual permite seu ingresso na relação processual espontaneamente, com o intuito de defender seus interesses, cujas situações estão previstas no instituto da Assistência Simples ou Litisconsorcial (artigos 50 a 55 do CPC), e Oposição (artigos 56 a 61 do CPC), ou quando são chamadas a participar do processo de forma provocada que pode ser por: Nomeação à autoria (artigos 62 a 69 do CPC), Denunciação à lide (artigos 70 a 76 do CPC) e Chamamento ao processo (artigos 77 a 80 do CPC).
Cabe ressaltar, ainda, que o ingresso de Terceiros em processo alheio só poderá ocorrer nas situações