Intervenção de terceiro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 2° VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES
Processo número:xxxxxxxxxxxxxxxxxReclamação Trabalhista
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG de número xxxxxxxxxxxx e do CPF de número xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Jota Carlos, número 337 – Jardim Brasil, nesta Capital – São Paulo vem a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com endereço profissional à Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 530 – Casa Verde – São Paulo, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo) para propor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
com fulcro no artigo 1.046 e ss do Código de Processo Civil, utilizado como fonte subsidiária apresentada à CLT artigo 769, em virtude de penhora efetuada nos autos
em epígrafe que xxxxxxxxxxxxxxx move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, a qual somente no presente momento foi de conhecimento do autor dos presentes embargos, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS Em meados de Março de 2009, o Embargante adquiriu da esposa do réu do processo em epígrafe, ora Embargado, a propriedade de um veículo IMP/Hyundai H100 SPRE, de placa xxxxxxx, conforme consta do Recibo, exarado entre as partes, ora em anexo. Ocorre que, segundo o DUT (documento único de transferência) do referido veículo, também acostado em anexo, o mesmo havia sido transferido à pessoa da esposa do Sr. Aluízio, a saber, a Sra. Maria José da Silva. Sem suspeitar de qualquer problema com o referido objeto, o Embargante pagou seu valor à vista no dia 21 de Março de 2009 e adquiriu-lhe propriedade. Ocorre porém que, apenas no presente momento, teve conhecimento de que corria contra o segundo requerido, ora embargado, a presente reclamação trabalhista. Em tal época então, teve conhecimento de que nos mesmos autos, havia sido ordenada a penhora dos bens do segundo embargado, dentre os quais, o veículo que o Embargante havia adquirido