INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Ji-Paraná/RO maio/2013 JOACI FERREIRA DA SILVA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Trabalho apresentado ao
Centro
Universitário Luterano de Jí-Paraná –
CEULJI-ULBRA, com o fim de obter presença na disciplina de Direito
Processual do Trabalho I, turno noturno, do curso de Direito, sob orientação do professor Jefferson F. Vaz.
Ji-Paraná/RO maio/2013 SUMÁRIO
1.CONCEITO .................................................................................................................. 3
2.CLASSIFICAÇÃO .................................................................................................... 4
3.TIPOLOGIA ............................................................................................................. 4
3.1.ASSISTÊNCIA .......................................................................................................... 5
3.2.OPOSIÇÃO ....................................................................................................................... 6
3.3.NOMEAÇÃO À AUTORIA ........................................................................................... 9
3.4.DENUNCIAÇÃO DA L IDE ......................................................................................... 10
3.5 CHAMAMENTO AO PROCESSO. ...................................................................... 13
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ............................................................................. 15
3
1. CONCEITO
Dá-se a intervenção de terceiros quando uma pessoa ou ente, não sendo, originariamente, parte da causa, nela ingressa para defender seus próprios interesses ou os de uma das partes primitivas da relação processual.
Todavia, não é qualquer interesse que justifica a validade da intervenção. É preciso que o interesse seja jurídico. O simples interesse econômico, financeiro, político, moral etc. não autoriza a intervenção de terceiros. Dá-se o interesse