interrogatório
1. GENERALIDADES
Na elucidação do crime, o policial ouve o acusado ou o suspeito e, se necessário, os seus familiares e amigos; a vítima, quando possível; as testemunhas e as pessoas que possam auxiliar nas investigações, aplicando técnicas modernas de conversação, baseadas na observação psicológica.
O conhecimento dessas técnicas é um pré-requisito para que o policial possa entrevistar ou interrogar alguém e perceber corretamente a evidencia dos diversos tipos de personalidade com quem está tratando.
Na pesquisa da verdade, o caminho que elevará o padrão e a eficiência policial é o estudo e o aprimoramento dessas técnicas, sobretudo na fase critica do interrogatório. Nesse sentido, as Academias de Policia promovem cursos de especialização, capacitando o agente para o emprego das técnicas modernas de interrogatório. Conceito- a palavra “interrogatório”, do latim interrogatorius, de interrogare ( perguntar, inquirir), significa a soma de perguntas feitas pelo juiz ou pelo delegado, no curso do procedimento, ao réu ou indiciado.
E interrogar , do latim interrogare (inter=entre; rogare=pedir), é fazer perguntas, olhar atentamente, observar, examinar, investigar. Definição- na investigação policial, interrogatório é o processo operacional de perguntas, para provocar informações ou declarações, com o objetivo de se chegar á verdade. É uma confrontação face a face, uma situação ofensiva-defensiva, ,a qual o policial observa, tenta, explora, perscruta e procura levar o interrogado ao ponto culminante da confissão. Termo- o interrogatório é formalizado em um auto de qualificação e interrogatório, peça processual em que se reduzem a escrito os dados referentes á pessoa do interrogado e as respostas dadas por elas ás perguntas feitas pela autoridade. Distinção- o interrogatório se distingue da conversação e da entrevista. Na conversação há transação; na entrevista há uma conversa seria, com um fim determinado