Interpretação do negocio juridico
Interpretação do negocio jurídico
Negócios jurídicos são atos pelos quais as pessoas regulam seus interesses ou relações. Nascem da liberdade de contratar, da vontade das partes e de manifestações cujos efeitos são reconhecidos pelo Direito. O negocio jurídico tem de ser interpretado, pois na maioria das vezes a sua execução necessita de interpretação de suas cláusulas, que nem sempre são descritas de forma clara. A interpretação dos negócios atua em dois planos: o do «sentido das palavras» e o da «intenção das partes». Se a compreensão pelas palavras é precisa, cumpre limitar-se ao sentido delas. Havendo termos suscetíveis de dois ou mais sentidos, deve-se entender no mais conveniente à matéria do negócio, e que possa produzir algum efeito.
Se não é fluente a compreensão pelas palavras, supre-se a obscuridade por associações que permitam identificar a vontade e os limites do «consenso contratual», nesse caso, com primazia da vontade sobre o escrito. Para reconstituir a vontade quando da formação do negócio, recorre-se às comunicações e ao comportamento, antes, durante e após a conclusão do negócio, considerando cartas, fax, e-mails, entrega de mercadoria, serviços, entre outros atos. No «negócio consensual», que não exige forma escrita, toda comunicação a ele direcionada pode gerar obrigações. No «negócio formal», que a lei requer instrumento escrito, este é condição de validade e seus anexos devem reportar-se expressamente.
No plano do «sentido das palavras», busca-se compreender o conteúdo das disposições pela combinação de suas cláusulas, de forma que uma complemente as outras, atribuindo as duvidosas o sentido resultante do conjunto de todas elas.
Havendo expressões de sentido genérico, leva-se em conta o tipo e o objeto do contrato, pois a substância do negócio é determinante para sua interpretação e definição da lei aplicável.
Além