INTERPELAÇÃO JUDICIAL
Justiça Gratuita
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, co-merciário, inscrito no CPF sob o nº 0000000 e RG sob o nº 00000, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº 000, BAIRRO XXXXX, MUNICÍPIO/ESTADO – CEP 00000000, medi-ante advogada inscrita na OAB/ESTADO sob o n° 0000000, com endereço profissional abaixo descrito onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Ex-celência, consoante o art. 867 do Código de Processo Civil
INTERPELAR JUDICIALMENTE
EMPRESA YYYYYYYY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 0000000000, com sede na Rua XXXXXX, s/nº, BAIRRO, MUNICÍPO/ESTADO – CEP 000000, na pessoa de seu representante legal.
Para no prazo de 05 (cinco) dias, cum-prir as obrigações assumidas mediante o Pedido de nº 2261 (anexo) de compra e venda, firmado com a Interpelan-te em 29 de novembro de 2011, sendo objeto 01 (um) base Sofia D’Candida na cor tabaco, 01 (um) vidro 10 mm de 1.20x1.20 de largura bisote canto moeda, 04 (quatro) cadei-ras Eco F66 LC na cor tabaco e 02 (dois) cadeiras Eco F68 LC na cor tabaco – marca Rovan, ou dar as razões determinan-tes de sua recusa, sob pena de, não o fazendo, ficar constitu-ído em mora, com as cominações legais.
Ocorre que, embora o pagamento tenha sido realizado no valor de R$ 1.990,00 (um mil novecentos e noventa reais) sendo em 08 (oito) cheques pré-datados para o dia 15 de cada mês, o qual já foram descontados 02 (dois) cheques, totalizando R$ 497,50 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos).
Assim sendo, a Interpelada em 28 de ja-neiro do ano corrente, entregou a Interpelante depois de muitos dissabores, 01 (um) base Sofia D’Candida na cor ta-baco DANIFICADA, 01 (um) vidro 1.10x1.10 sem acabamen-to, e 06 (seis) cadeiras EMPRESTADAS, vez que a fábrica não possuía o tecido escolhido pela Interpelante no dia da compra