Internet e Indústria Cultural: Análise sobre as adaptações jurídicas e comerciais ocorridas nos últimos anos
DAP - Departamento de Audiovisuais e Publicidade
Legislação e Regulamentação de Publicidade e Propaganda
Internet e Indústria Cultural:
Análise sobre as adaptações jurídicas e comerciais ocorridas nos últimos anos
1.O que é o Direito Autoral
O direito autoral se caracteriza como um ramo do Direito Civil e é orientado para regular as relações jurídicas no âmbito da criação de obras literárias, artísticas e/ou científicas. Este direito se encaixa na temática denominada: Propriedade imaterial; que engloba, além do direito autoral, os direitos de propriedade industrial e os direitos de personalidade. Para uma maior compreensão do que são os direitos autorais é importante diferenciar estes três termos:
Direitos autorais são “um conjunto de prerrogativas de ordem moral e de ordem patrimonial, que se interpenetram quando da disponibilização pública de uma obra literária, artística e/ou científica” (Eliane Y. Abrão). Onde as prerrogativas de ordem moral se referem ao direito ao inédito, o direito de ter o seu nome sempre atrelado a obra, etc. E as prerrogativas de ordem patrimonial dizem respeito ao ato de fruir e de dispor publicamente da obra do modo que convier a seu titular, o direito de reprodução.
Propriedade industrial está relacionada mais com o aspecto material: “ao aproveitamento industrial e comercial dos inventos, marcas e desenhos industriais” (Eliane Y. Abrão).
Direitos de personalidade são frutos da própria condição humana, surgem no nascimento de uma pessoa e terminam com a morte da mesma. Direitos de personalidade não podem ser separados de seu detentor, são inatos e irrenunciáveis. Alguns exemplos são: direito a honra, direito à liberdade. Direito à identidade pessoal.
É importante observar que Direito autoral é um termo criado e utilizado nos tempos modernos. Indivíduos de grande destaque em suas respectivas áreas, como: Platão, Aristóteles, Camões e Shakespeare não