Internação compulsória
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONÔMICAS-FADE
CURSO DE DIREITO
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Direitos constitucionais em questão
Governador Valadares
2012
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
Direitos constitucionais em questão
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Administrativas e Econômicas - FADE, da Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE.
Governador Valadares
2012
SUMÁRIO 1 | APRESENTAÇÃO | | 2 | PROBLEMÁTICA | | 3 | OBJETIVOS | | 3.1 | Objetivos gerais | | 3.2 | Objetivos específicos | | 4 | JUSTIFICATIVA | | 5 | REVISÃO BIBLIOGRÁFICA | | 6 | METODOLOGIA | | 7 | CRONOGRAMA | | 8 | REFERÊNCIAS | |
1 APRESENTAÇÃO DO TEMA
O presente trabalho tem com escopo analisar o conflito entre o direito a vida e a saúde em relação ao direito de liberdade no que tange a medida tida como última opção chamada internação involuntária. É sabido que a dependência química de substancias psicoativas é um mal que assola a sociedade.
Antes de qualquer coisa, é necessário entender o que são substancias psicoativas. As referidas substancias são naturais ou sintéticas que introduzidas por qualquer via, vão atingir o cérebro, causando desequilíbrio mental. A maior parte dos dependentes químicos sob influência dessas substancias não tem discernimento algum, para tomarem uma decisão de parar, ou procurarem um tratamento eficaz, e também não têm noção do mal que fazem para si, que em muitos casos se chega ao óbito, e para os demais da família e da sociedade que sofrem com todo o transtorno gerado por estes dependentes.
Uma vez que o dependente químico não tem discernimento para ver o mal que faz a si mesmo, tampouco terá para procurar um tratamento eficaz. A legislação atual prevê na lei 10.216/2001 à internação involuntária, ou seja, uma internação que independe da vontade do dependente.