INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIO DE CRACK
O presente artigo aborda a situação das familias que tem em sua composição dependentes de entorpecentes, aborda sobre a classificaçao e os efeitos das drogas no organismo e no âmbito social e familiar.
Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2013.
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O presente trabalho tem por finalidade abordar temas pertinentes a respeito das drogas, suas classificações e seus efeitos.
Discutir sobre a internação compulsória dos usuários de crack, um tema que tem sido o destaque nas mídias. A Organização Mundial da Saúde (OMS) conceitua a droga como sendo qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas, produzindo alterações em seu funcionamento.
Existem drogas que são utilizadas para medicamentos e são capazes de produzir efeitos benéficos, como o tratamento de doenças.
Por outro lado existem drogas que são tóxicas, que causam modificações no estado mental, são as chamadas drogas psicotrópicas, conhecidas como substâncias psicoativas.
Os tipos de drogas apontados na lista de substâncias na classificação internacional de doenças, na 10ª revisão (Cid-10), em seu capítulo V, Transtornos Mentais e de Comportamento, inclui: álcool, opióides( morfina, heroína ,codeína, diversas substãncias sintéticas);canabinóides( maconha), sedativos ou hipnóticos( barbitúricos, benzodiazepínicos), cocaína,outros estimulantes(como anfetaminas e substâncias relacionadas á cafeína),alucinógenos,tabaco e solventes voláteis.
Há diversas formas de classificar as drogas, podendo ser lícitas, aquelas que são comercializadas de forma legal, podendo ou não estar submetidas a algum tipo de restrição. E as drogas ilícitas, aquelas proibidas por lei.
As ações das drogas sobre o Sistema Nervoso Central (SNC), são depressoras, estimulantes e perturbadoras, alterando o comportamento de quem faz o uso