internaçao compulsoria
I.M.C.A., brasileira, viúva, do lar, RG n° 0.000.000-0, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Dez de Julho nº 10, Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 00000-000, por intermédio do advogado que esta subscreve in fine, vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA em face de J.A., brasileiro, solteiro, portador do RG n° 00.000.000-0, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dez de Julho nº 10, Centro, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 00000-000, do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, com sede na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, situada na Av. Narciso Yague Guimarães n° 277, CEP: 08780-000, e do ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pamplona n° 227, 7º andar, São Paulo-SP, o que faz lastreada nos motivos fáticos e jurígenos doravante delineados
DOS FATOS
O demandado J.A., filho da demandante, é pessoa com dependência em drogas. Em virtude dessa dependência, o demandado coloca em risco sua própria integridade física, de seus familiares e da sociedade.
Conforme se infere de relatório médico acostado, datado de 10.06.2012, o demandado J.A, com CID F19, está com quadro de dependência de drogas e faz uso compulsório, abusivo e sem críticas, colocando-se em risco. É refratário ao tratamento ambulatorial, necessitando de internação em regime fechado.
Denota-se, ainda, que a internação do demandado já foi atestada por outro médico em 29.08.2011 e até o presente momento o demandado se recusa a se submeter a qualquer tipo de tratamento.
A internação compulsória do demandado se justifica, posto que, em razão da dependência química e psíquica em substâncias entorpecentes, tornou-se pessoa violenta.
O demandado ameaça constantemente a demandante de morte se esta insistir em interna-lo em clínica de recuperação. Além disso, passa dias