Intermediaria
Resolução CFC 1296/2010 NBCT TG 03
*Demonstrações dos Fluxos de Caixa.
JOÃO PESSOA - PB
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.296/10
Aprova a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC TG 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) (IAS 7 do IASB).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.125/08, publicada no D.O.U., Seção I, de 26/8/08, e o art. 2º da Resolução CFC n.º 1.273/10, publicada no D.O.U., Seção I, de 28/1/10.
Brasília, 17 de setembro de 2010.
Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente
Objetivo
Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa. As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração.
Benefícios da informação dos fluxos de caixa
A demonstração dos fluxos de caixa, quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis, proporciona informações que permitem que os usuários avaliem as mudanças nos ativos líquidos da entidade, sua estrutura financeira (inclusive sua liquidez e solvência) e sua capacidade para mudar os montantes e a época de ocorrência dos fluxos de caixa, a fim de adaptá-los às