INTERLOCUTORIA
Luiza Peres Seabra, brasileira, solteira, publicitária, portadora da Carteira de Identidade nº 12346 SSP-GO e do CPF nº 041.874.522-08, residente e domiciliada à Rua C-259, nº 105, Apartamento 501, Residencial Visconde de Pirajá, Bairro Nova Suíça, em Goiânia-GO, CEP: 74.280-240, inconformado com a respeitável decisão que indeferiu o pedido de assistência gratuita proferida nos autos da Ação de Indenização que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia , autos nº: 201454788964 ajuizada contra WTK Construtora, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer.
Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.
Com fulcro no artigo 525 inciso I e II do Código de Processo Civil, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso.
Informa, que, em cumprimento ao artigo 526 do Código de Processo Civil, dentro do prazo legal juntará aos autos do processo de origem cópia do presente recurso, da prova de sua interposição.
Informa ainda que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.
Termos em que, Pede deferimento. Goiânia, 11 de junho de 2014.
MARIANNA MACEDO MARQUEZ NICOLLE ARANHA
OAB/GO Nº... OAB/GO Nº...
RAZÕES RECURSAIS
AGRAVANTE: LUIZA PERES SEABRA
AGRAVADO: WTK CONSTRUTORA
ADVOGADO (a): MARIANNA MACEDO MARQUEZ
PROCESSO DE ORIGEM: 201454788964
VARA DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA
Nobres julgadores,
DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA
Foi