Interdição
XXXXXXX, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade nº XXXXXXXXX do IFP e CPF nºXXXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXXXXXXP: 26.115-070, vêm com fundamento no art. 1.767 e ss da Lei 10.406/2002, requer a V. Exa.
INTERDIÇÃO E CURATELA
Com Pedido de Liminar, de sua irmã NILZA NUNES DA FONSECA, maior, incapaz, residente e domiciliada com a requerente, pelos motivos que passa a expor:
DA PRELIMINAR:
I
Da Gratuidade de Justiça
Requer seja concedida a Gratuidade de Justiça, pois não possui condições financeiras para arcar com as custas judiciais, honorários de advogados e demais encargos, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, estando amparada pelo artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86 e artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
DO MÉRITO:
II
Dos Fatos
1. A Requerente é irmã da Interditando NILZA NUNES DA FONSECA, nascida em 25.10.1953, conforme certidão de nascimento anexa.
2. O pai da Interditando faleceu em 27.11.1991 e sua mãe em 20.04.2004, conforme certidões acostadas.
3. A Interditando é portadora de um quadro de "MENINGITE PERINATAL, COM SEQUELAS PSIQUICAS DE RETARDAMENTO MENTAL GRAVE", impedindo-a de gerir e administrar sua pessoa e seus bens, conforme documentação acostada.
4. Diante de tal situação, é imprescindível que seja legalmente representada, para requerer habilitação na pensão por morte de seu pai, que até então era recebida por sua genitora.
Delineados os moldes fáticos da controvérsia, passa a deduzir.
III
Do Pedido
Posto isto, requer a Vossa Excelência o que segue: