Interdisciplinar
A linguagem jurídica manifesta-se por elementos da linguagem verbal ou por elementos da linguagem não verbal, sendo que a primeira forma representa a maior base de manifestação jurídica, sobretudo grafando-se por meio da escrita. Dessa forma, o discurso se torna parte constituinte da estrutura e das práticas jurídicas, funcionando como aspecto coesão/legitimação da dominação social. Ao contrário do que se pensa quando se refere a normas, a leis, a códigos, não é a imutabilidade que caracteriza o sistema jurídico, mas sua transformação dialética.
Então diante deste tema, faz-se mister destacar a importância dos antigos pensadores na arte do discurso como os sofistas que se utilizavam do discurso como método de convencimento através da retórica para satisfação de interesses particulares, Sócrates, grande crítico dos sofistas e que desenvolvida sua filosofia mediante diálogos críticos com seus interlocutores.
Depois de estudar os pilares fundamentais da filosofia voltados ao estudo do discurso do agora, passa-se para uma análise do discurso a partir da visão de alguns dos filósofos modernos, abordando aqui os estudos de Hannah Arendt sobre o poder não violento através da comunicação, Chaïm Perelman que destaca o poder da argumentação em julgamentos e Jürgen Habermas e seus estudos sobre a razão comunicativa.
O júri popular é a instituição do direito em que mais consagra o discurso. Júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida.
Aqui destacar-se-á então um breve histórico sobre a instituição e desenvolvimento do tribunal do júri popular no Brasil como preparação para o debate.