Interceptação Telefonica
No direto brasileiro, a proteção da intimidade e da vida privada precisou ser modificada para acompanhar o desenvolvimento tecnológico e o combate a crescente criminalidade. O tema que será desenvolvido é muito polêmico e ganhou enfoque com os avanços trazidos pela Lei 9.296 de 24 de julho de 1996, que veio ao mundo jurídico para regulamentar a parte final do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal de 1.988 e acabou trazendo várias problemáticas.
O intuito do presente trabalho é contribuir para os estudos sobre a admissibilidade das provas obtidas por intermédio da captação eletrônica de comunicações, especialmente as interceptações telefônicas em sentido estrito.
Para desenvolver o trabalho, procurou-se abordar de maneira sintetizada as inúmeras problemáticas trazidas pela Lei 9.296/96, iniciando-se pela divisão das modalidades de captação telefônica em quatro categorias, passando em seguida ao tema relativo ao sujeito passivo da interceptação telefônica em sentido estrito, à questão da inconstitucionalidade da interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática, ao princípio da proporcionalidade dos valores contrastantes, aos requisitos para a autorização da interceptação telefônica, à problemática da interceptação telefônica em face de terceiros e em face de fatos não previstos, e ao procedimento da medida, finalizando com o tema relativo aos crimes previstos no artigo 10 da Lei 9.296/96. Enfim, seguindo-se na capitulação da obra a organização das disposições da Lei de Interceptação Telefônica, nome como ficou conhecida a Lei 9.296/96.
O assunto não é novo, porém a cada dia torna-se mais atual, principalmente quando se verifica que as interceptações ilícitas tomam preocupantes dimensões. Por outro lado, não se pode deixar de observar que o avanço da criminalidade em nosso país e no mundo trouxe, como conseqüência, a necessidade de um melhor aparelhamento do Estado no combate à delinqüência, o que passa