Inteligentes sempre
Conceito
A cada dia torna-se cada vez mais necessário uma tutela jurídica que obedeça e respeite a liberdade de constituição da relação denominada família. A família em sentido genérico é um conjunto de pessoas que descendem de uma árvore biológica comum, em senso estrito a família se restringe a um grupo formado pelos pais e filhos, já em sentido universal é considerada uma célula social por excelência. Vários juristas deram seus conceitos sobre família, entre eles estava Maria Helena Diniz que disse que família era um vínculo de indivíduos que estiverem ligados pela consanguinidade ou pela afinidade chegando a incluir estranhos, outro autor e jurista é Carlos Roberto Gonçalves que traz família de uma forma abrangente como “todas as pessoas ligadas por um vínculo de sangue e que procedem, portanto, de um tronco ancestral comum, bem como unidas pela afinidade e pela adoção”. E também de uma forma mais específica como “parentes consanguíneos em linha reta aos colaterais até o quarto grau”. Dessa forma percebesse que família é uma unidade básica da sociedade formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligada por laços afetivos. Os seus fundamentos jurídico-constitucionais são pautados em preceitos como respeito à liberdade da constituição, convivência e dissolução, a auto responsabilidade, a igualdade irrestrita de direitos, a igualdade entre irmãos biológicos e adotivos e respeito a seus direitos fundamentais. Concernente à dignidade da criança o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Dai vem o conceito de família substituta, que é aquela que se