INTELIGENCIA FISCAL
São Paulo, 2 de Setembro de 2008 - O prazo para a realização de ajustes restrospectivos nos balanços anteriores a 2008 previsto na nova lei contábil brasileira, a 11. 638, que entrou em vigor este ano, poderá ser flexibilizado. Pela lei, as demonstrações contábeis das companhias referentes à 2008 deverão ser contabilizados de acordo com a lei e os anteriores precisam ser ajustados ao novo padrão no mesmo período. A flexibilização está prevista em uma minuta elaborada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), denominada "Adoção da lei 11.638 pela primeira vez", que está em discussão e poderá se tornar um comunicado técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) - entidade autônoma criada pela Resolução Conselho Federal de Contabilidade (CFC nº 1.055/05) com o objetivo de estudar, preparar e emitir pronunciamentos sobre procedimentos contábeis.
"O comunicado, que deverá tornar mais prática a aplicação do novo padrão pela primeira vez, permite fazer o ajuste no balanço de abertura de 2008 sem retroagir a anos anteriores e espera-se que seja encampada pelo Comitê de Pronunciamento", afirma o presidente da empresa de auditoria Directa, Ernesto Rubens Gelbcke.
Os ajustes são necessários porque a mudança das normas contábeis afeta dados contabilizados nos anos anteriores. Como exemplo, Gelbcke cita o caso da contabilização de devedores duvidosos. O novo critério prevê que seja feita uma provisão para esta conta. Isso não era feito anteriormente. Sem o ajuste retroativo, o montante de devedores duvidosos de 2007 teria que ser enquadrado nas demonstrações contábeis de 2008, o que pode aumentar despesas e reduzir lucros.
Pontos considerados sensíveis para a contabilização já foram alvo de pronunciamento do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC). 0 CPC 01 trata da redução ao valor recuperável dos ativos; o CPC 02, aborda efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e da conversão das