Integridade um principio moral, advogado
A partir dessa teoria analisamos que a integridade é um principio moral.
O principio judiciário tem como objetivo ou função instruir os juízes a identificar os direitos e os deveres legais, mas com o pensamento de que todos foram criados por um mesmo autor, dessa forma expressos em uma concepção de igualdade de justiça, equidade.
Dessa forma chegamos a outra percepção do Direito de que os direitos e os deveres decorrem das decisões políticas. A equidade e o devido processo legal oferecem melhor interpretação construtiva da pratica jurídica, com o fim da integralidade do sujeito. Desta forma o caráter social da moral é algo que em certas vezes é posto em duvida, pois a distinção entre Direito e Moral não pode analisada como uma conduta que obrigam os homens a cada uma dessas ordens sociais.
A integridade não exige coerência de principio em todas as etapas históricas do direito, não exige então que os juízes entendam as leis que aplicam de uma forma continuada o principio com o direito de um século antes, de um direito já em desuso.
O direito e a moral não podem se distinguir apenas com referencia a produção ou até mesmo a aplicação das normas, as normas do Direito e as normas da Moral são criadas através do costume ou por meio de uma elaboração consciente, ou seja, como nos casos de religião, desta forma as normas morais são como as normas de direito, ambas são positivas, tendo instância para uma ética cientifica e vise e versa. Quando uma ordem moral, surge esta não prevê quaisquer que sejam os órgãos de funcionamento segundo o principio da divisão do trabalho, para então a aplicação dessas normas. A aplicação dessas normas consiste do consentimento