integração
9.1. Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo colaborador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa fornece os equipamentos de segurança necessários de acordo com atividade que o colaborador esta executando. Treina e orienta sobre a maneira correta de uso, guarda e higienização.
Ao iniciar o colaborador recebe os Equipamentos de Proteção Individual necessários e a troca deverá ser feita sempre que este, não estiver em boas condições de uso. O colaborador leva o equipamento até o Almoxarifado e troca por um novo.
9.2. Obrigações
9.2.1. Cabe ao empregador:
Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente contendo CA - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.
Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso, guarda e conservação;
Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
Responsabilizar-se por sua manutenção e higienização;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
9.2.2 Cabe ao empregado:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; (na empresa)
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
O colaborador que não utilizar o equipamento de proteção individual em serviço estará sujeito as sanções disciplinares cabíveis que irão desde simples advertências até a dispensa por justa causa nos termos do Art. 482 da C.L.T. combinado com a NR-1 e NR-6 da Portaria 3.214/78.
9.3. CIPA
É a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes esta, é constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos colaboradores, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo