Instruções técnicas
Objetivo: Fixar as condições necessárias para o projeto e instalação do sistema de iluminação de emergência em edificações áreas de risco, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 56819/11- Regulamento de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Aplicação: Está Instrução Técnica aplica-se as edificações e áreas de risco onde o sistema de iluminação de emergência é exigido.
Procedimentos/ Grupo Moto-gerador (GMG)
Os componentes da fonte energia centralizada de alimentação de iluminação de emergência, bem como seus comandos, devem ser instalados em local que não ofereça acesso ao publico, sem risco de incêndio, ventilado e que não ofereça risco de acidentes aos usuários.
No caso do grupo Moto- Gerador instalado em local confinado, para o seu perfeito funcionamento, deverá ser garantindo, que a tomada de ar frio seja realizada sem o risco de se captar a fumaça oriunda de um incêndio.
Deve-se garantir acesso controlado e liberado desde a área externa da edificação até o grupo moto-gerador.
Para instalações já existentes e na impossibilidade de reduzir a tensão de alimentação das luminárias, pode ser utilizado um interruptor diferncial de 3mA com disjuntor Termomagnético de 10A.
Recomenda-se a instalação de uma tomada externa a edificação, compatível com a potência da iluminação, para ligação de um gerador móvel, protegida adequadamente contra alta temperatura e devidamente identificada, as baterias, o local da instalação deverá ser sempre em lugar ventilado e protegido do acumulo de gases.
Conclusão
Proporcionar iluminação suficiente e adequada, afim de permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, em caso de interrupção da energia elétrica e auxiliar o resgate das pessoas em caso de sinistros.
Sistema de Detecção de alarme e incêndio
Instrução Técnica n°19
Objetivo: Do sistema de detecção e alarme de incêndio é um requisito mínimos necessário para a