instruções REV PRISÃO PREVENTIVA
INSTRUÇÕES: REVOCAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Autos n°
Ação: Ação Penal - Ordinário/Comum
Autor: Justiça Pública
Réu: Carlos Francisco e outros VISTOS. Trata-se de Requerimento de Prisão Preventiva formulado pelo representante do Ministério Público, no qual é pleiteado a prisão cautelar sob invocação da necessidade da medida constritiva. O requerimento fundamentou-se nas circunstâncias do crime, em que além de ter sido desproporcional ao fato ensejador, o autor do fato procurou pela testemunha que trabalhava no local no momento de crime e encontra-se foragido. Conforme demonstrado, o pedido se consubstancia pela necessidade de asseguramento da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal. Sustenta o douto Promotor que o acusado em referência já foi denunciado por ter praticado em tese, uma extorsão mediante sequestro e esta, além de ser extremamente grave, é considerado crime hediondo, nos termos da Lei 8.072/90. Crime hediondo, de fato e de direito! A prisão cautelar, consoante entendimento pacífico, é medida excepcional, in extremis. A liberdade do cidadão, ao responder o processo, é a regra. Por outro lado, a própria Carta Magna e a legislação de integração, enunciam exceções, com a finalidade maior de resguardar a paz social e jurídica, cerceando, ainda que temporariamente, a liberdade dos acusados: a necessidade de manutenção da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. O motivo da medida constritiva é sempre a verificação de sua necessidade. Ou esta se encontra e permanece presente, ou não há falar-se em prisão, mas livramento. É igualmente pacífico que, mesmo primário e ainda possuidor de bons antecedentes (o que, neste último caso, não está comprovado), não é imune o autor de um delito da decretação ou manutenção da prisão cautelar, se presentes estiverem os