Instrução técnica número 24
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corpo de Bombeiros
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 024/2010 – EM REVISÃO Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito
SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Referências normativas e bibliográficas 4 Definições 5 Procedimentos 1 Objetivo 1.1 O objetivo desta Instrução é fornecer parâmetros técnicos para implementação do sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito, atendendo ao previsto no Decreto Estadual n° 46.076/01. 2 Aplicação 2.1 Esta Instrução Técnica se aplica a todas as áreas de depósitos das edificações onde é exigida a instalação de chuveiros automáticos. 2.2 Excetuam as áreas onde houver armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis. 3 Referências normativas e bibliográficas Para compreensão desta Instrução Técnica necessário consultar a seguinte bibliografia: é afastamento de 25ft (7,62m) de outras áreas de armazenagem. 5 Procedimentos 5.1 Geral. 5.1.1 Este item se aplica a todos os tipos de armazenagem e mercadorias, a menos que indicado em contrário nos itens específicos. 5.1.1 Os critérios de proteção por chuveiros aqui apresentados baseiam-se na premissa de que sejam consideradas as barreiras fixas dos acantonamentos, nas edificações onde haja o sistema de controle de fumaça, e que seu acionamento será anterior a este sistema. 5.1.2 Altura do Edifício (pé direito). 5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé direito) deve ser medida no ponto mais elevado do teto ou telhado. 5.1.2.2 Chuveiros ESFR devem ser usados somente em edifícios cuja altura seja igual ou inferior à altura de edifício para a qual foram certificados. 5.1.2.3 Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a proteção de riscos ordinários, armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV, plásticos, armazenagem mista e outros tipos de armazenagem especificadas nesta IT ou em outras normas. 5.1.3 Hidrantes