Instrumentos financeiros
-RISCO:
Pode-se afirmar que quanto maior o risco de um investimento, maior será sua rentabilidade. Porém há exceções, uma vez que alguns instrumentos emitidos por instituição financeira têm risco zero, se o valor da aplicação obedecer a certo limite: o investidor que mantiver, em um determinado banco, o total de seus depósitos à vista, a prazo e de poupança, limitado a R$ 70 mil, tem garantidas as suas aplicações mesmo que o banco quebre.
-LIQUIDEZ:
Quanto menor o prazo, maior a liquidez.
A liquidez depende de seu prazo e de haver um mercado secundário que negocie o título, por exemplo, as ações emitidas por grandes empresas são geralmente negociadas em bolsa. Depósitos em bancos não são negociáveis, mas são de curto prazo, logo, são considerados líquido.
-RENTABILIDADE:
O mercado é que determina a rentabilidade dos instrumentos financeiros, com exceção dos depósitos de poupança. As ações são instrumentos de renda variável.
Os instrumentos de renda fixa podem ser classificados como:
.Pré-fixados – quando os juros nominais para o investidor são fixados no momento em que é adquirido.
.Pós-fixados – quando a remuneração é indexada, por exemplo, à variação de índices de preços, à taxa SELIC, à taxa de câmbio etc.
INSTRUMENTOS DE CAPTAÇÃO EMITIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
-DEPÓSITO À VISTA OU DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE:
Não são remunerados, mas são os mais líquidos e, até um certo limite, são livres.
-DEPÓSITO A PRAZO:
Um depósito a prazo pode ser considerado um empréstimo que um indivíduo (ou empresa) faz a um banco, recebendo como contrapartida juros. Os juros representam a remuneração que o banco paga para que lhe disponibilizemos o nosso dinheiro.
Ganha o banco porque dispõe de capital adicional para a sua actividade, remunerado a baixo custo e ganha o indivíduo porque consegue, de forma segura, obter alguma valorização do seu capital, com muito baixo risco.
-DEPÓSITO DE