INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCACAO DE VEICULOS
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a locacao de veiculos conforme discriminacao abaixo:
1.2 - O LOCATARIO podera, a qualquer momento, solicitar atraves de correspondencia a LOCADORA, reducao ou aumento na quantidade de veiculos locados, e neste caso, a LOCADORA devera atender no prazo maximo de 30 (trinta) dias.
1.3 - O LOCATARIO podera solicitar, a qualquer momento, a inclusao de veiculos de marcas e tipos diferentes ao citado na Clausula 1.1 deste Contrato, desde que os precos sejam previamente acordados com a LOCADORA.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGACOES DA LOCADORA:
2.1 - Arcar com o pagamento das despesas com os veiculos que locar no ambito deste Contrato, tais como: impostos federais, estaduais, municipais ou quaisquer outras despesas que sejam devidas em decorrencia deste contrato.
2.2 - Substituir qualquer veiculo que se torne inoperante por motivo de abalroamento, incendio ou roubo, por outro do mesmo modelo ou similar.