Instrumento Particular de Confissão de Dívida
Pelo presente instrumento particular,
XXXXXXX, [qualificação completa], portador da Cédula de Identidade XXXXXX, CPF n° XXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXX (“DEVEDOR”);
XXXXXXX, , [qualificação completa], portador da Cédula de Identidade XXXXXX, CPF n° XXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXX (“CREDOR”); e
XXXXXXX, , [qualificação completa], portador da Cédula de Identidade XXXXXX, CPF n° XXXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXXXXXXX (“GARANTIDOR”),
Têm entre si justo e contratado celebrar o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida (“Instrumento”) que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR expressamente reconhece e confessa dever ao CREDOR a quantia líquida e certa de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX reais) (“Dívida”).
2. DEVEDOR reconhece e assume, por este instrumento, e em caráter irrevogável e irretratável, a obrigação de pagar ao CREDOR o valor total de sua Dívida ora confessada em XX parcelas iguais de R$ XXXXXXX (XXXXXXXX reais) cada, nas seguintes datas:
PARCELA VALOR EM R$ VENCIMENTO
1ª XXXXXXX XX/XX/XXXX
2ª XXXXXXX XX/XX/XXXX
3ª XXXXXXX XX/XX/XXXX
3. Em representação do total de sua Dívida, o DEVEDOR entrega ao CREDOR, neste ato, XX (XX) Notas Promissórias no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXX reais) cada, todas emitidas em caráter "pro solvendo".
4. A falta de pagamento de qualquer das parcelas da Dívida ora confessada nos seus respectivos vencimentos, implicará no automático vencimento antecipado do total da Dívida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, acrescido de multa meramente moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 1% a.m. (um por cento ao mês) incidentes sobre o valor do débito em aberto.
5. O GARANTIDOR, acima qualificado, assina o presente Instrumento na qualidade de