Instrumentalidade do Processo
LIVRO: A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO
CAPITULO – I: Perspectivas metodológicas atuais do direito processual
Depois de muito tempo chegou-se a concepção de um direito processual como uma ciência, após a separação do conceito e funcionalidade do direito material. A Europa no século passado passou por algumas revoluções rompendo algumas estruturas velhas que foram capazes de modificar a relação o Estado com o indivíduo, com isso surgiu a necessidade de limitar o processo onde o juiz passa a ser visto como um agente do Estado. Nos últimos tempos surgiu o chamado Direito Processual Constitucional que Consiste na condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais do processo isso é a preocupação pelo valores contidos na constituição, mas especificamente a liberdade e a igualdade. Os processualistas modernos, adquiriram a consciência de que além de um serviço a ordem constitucional, o processo precisa refletir as bases do regime democrático nela proclamados. Com uma justiça muito lenta em alguns casos beirando a ineficiência, a constituição federal de 1988 promoveu uma reforma no poder judiciário a fim de melhorá-lo não só com normas sobre a estrutura e funcionamento mas a partir de 2004 houve a implantação do sistema de súmulas vinculantes por feitas pelo Supremo Tribunal Federal(STF), com fim de desafogar os abarrotados tribunais com assuntos que se repetem de forma insistente, impôs alguns recursos extraordinários e alguns por menores que não havia necessidade de se ter colocado na carta magna. Hoje com novos e modernos instrumentos jurídicos temos um que se destaca a frente dos outros que é o controle de constitucionalidade das leis, por meio desse instrumento é que se tem o objetivo de torna efetivo o princípio da supremacia da constituição.
Mesmo com a separação dos poderes, hoje a interpretação das leis por parte dos magistrados tem sido vista como mutação constitucional, pois o juiz tem livre convencimento para julgar, isso