Instituto seguro sob a ótica do consumidor e seus direitos fundamentais
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
RESUMO
O direito do consumidor de seguros é ainda desconhecido; seguradores, com contrato de muitas paginas, letras miúdas e sem formas claras de precificação ao recusarem o sinistro, sem motivo relevante para isso; pode gerar Danos Morais com o papel fundamental de Prevenção Geral, visando influenciar os demais a corrigir seu atendimento, evitando a sensação de impunidade, incentivadora do descumprimento da Lei, apostando na alta margem de tolerância dos cidadãos, pois o Segurado quando vai ao Judiciário, mesmo sua vitória já é uma perda para o INSTITUTO SEGURO, por violar princípios fundamentais de respeito à dignidade e ao patrimônio do segurado.
SUMÁRIO: 1- Introdução; 2- Desenvolvimento; 2.1- Bases constitucionais do tema; 2.2- Discussão técnico-jurídica do tema; 2.2.1- Opções de solução de uma recusa indevida; 2.2.2- O Instituto Seguro, quem contrata e o que espera dele; 2.2.3- Os direitos dos consumidores de seguros na legislação nacional; 2.2.4- Direito do consumidor: ser atendido por um corretor de seguros; 2.2.5- Relevância da dinâmica do risco versus o risco contratado; 2.2.6- Jurisprudências pró-consumidor; 3- Conclusão; 4- Referências; 5- Notas de fim de texto.
Palavras–chave: INSTITUTO SEGURO – SINISTRO- RELEVÂNCIA – DEFESA DO CONSUMIDOR
1. INTRODUÇÃO
Este artigo pretende apresentar, demonstrar e examinar a importância do instituto Seguro, como produto comprado pelo consumidor, que compõe uma importante fatia do PIB Nacional (de 5%), e representa a esperança de reposição do patrimônio dos brasileiros 100% avessos ao risco. Quando o acidente se realiza, e o Mercado Segurador não responde na forma prometida, fere a dignidade do cidadão e causando dano ao seu patrimônio pessoal, e, ainda que proponha ação