Instituto da ausência
INSTITUTO DA AUSÊNCIA
O Instituto da Ausência está exposto na parte geral do Novo Código Civil que entrou em vigor em Janeiro de 2002. Tal Instituto apresenta as formas e condições para que venha ocorrer à sucessão de bens de pessoas que desaparecem de sua residência sem deixar notícia de seu paradeiro, deixando claro o entendimento das fases de sucessão, que se iniciam com a curadoria seguindo com a abertura da sucessão provisória, até que se denomine a sucessão definitiva.
O Instituto da Ausência veio para a parte Geral do Direito Civil a partir do Direito de Família, em que se instalava entre as tutelas protetivas como a curatela, tutela e a guarda. (VENOSA, 2004). É um tema que aborda questões polêmicas relacionadas ao ausente, seus bens e os estágios de desenvolvimento.
Consoante o art.22, do código civil, Desaparecendo uma pessoa de seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhes os bens, o juiz a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência e nomear-lhe-á um curador.
Curadoria é a primeira das três fases ou estágios dentro do Instituto da Ausência como consequência desta importante figura jurídica. Na curadoria, desaparecendo uma pessoa de seu domicílio sem deixar notícias, e não havendo deixado um representante ou procurador, sendo estes incumbidos de administrar-lhes os bens, o juiz a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, arrecadará os bens, nomeando curador para que este venha a administrar tais bens. A curadoria tem por objetivo a preservação do patrimônio.
No entanto, pode ocorrer a falta de tais pessoas; ocorrendo tal situação o juiz passará a responsabilidade de administrar os bens para o pai, mãe ou aos descendentes do ausente, tendo a obrigação de obedecer a essa ordem. Mas, não basta apenas fazer a