Instituo da personalidade
Instituto da família: A família, como sendo uma instituição base da sociedade e a primeira fonte das relações sociais, tem funções fundamentais, sendo estas: biológica, educadora, socializadora, econômica e psicológica. Garante a igualdade dos cônjuges, e uma certa superioridade desses para com os filhos, sendo que, assegura também a igualdade desses últimos. O direito de família é o conjunto de regras que organizam as relações entre os membros da mesma família. Compreende as relações pessoais, patrimoniais, de casamento, união estável e parentesco, além dos institutos de proteção aos incapazes. Vale ressaltar que, na proteção da família, os interesses da sociedade e do Estado prevalecem.
Instituto da propriedade: É o marco do direito privado, sendo os direitos que os indivíduos têm de controlar o acesso a recursos e bens de que são titulares. É o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo. Na realidade contemporânea, o Estado intervém no âmbito econômico, valorizando os interesses coletivos. O proprietário tem, além dos poderes, deveres, sendo esses referentes à função social, ou seja, ao exercício do bem comum. A função social refere-se aos efeitos que a propriedade produz a terceiros. Cabe ainda, ao direito de propriedade, preservar o meio