Instituições Financeiras de Natureza Especial/ SBPE
1 - Introdução
As instituições financeiras de natureza especial englobam os bancos que são considerados estatais, onde eles são integralmente ou parcialmente de propriedade do governo.
No Brasil, temos Empresas estatais que são divididas em dois tipos: Empresas públicas que podem ser criadas, originariamente, pelo Estado, como ser objeto de transformação de autarquia ou de empresa privada. E, empresas de economia mista, que são empresas em que o Estado deve ter uma participação majoritária, ou seja, mais da metade das ações com direito a voto devem pertencer ao Estado.
Os bancos estatais são conhecidos por reduzirem os spreads e juros, expandirem prazos. Com a portabilidade que foi recentemente aprovada, esses bancos atraem novos clientes através da cobrança de menores taxas, linhas de crédito com menos juros e maiores prazos.
No Brasil temos alguns bancos que seguem essa linha, como Banco do Brasil, BNDES e Caixa Econômica Federal.
Esses bancos criam alguns programas em parceria com o governo federal, que ajudam no crescimento, desenvolvimento de novos empreendimentos, crescimento da economia brasileira (PAC).
2 - Empresas Estatais
As instituições financeiras de natureza especial englobam os bancos que são considerados estatais, onde eles são integralmente ou parcialmente de propriedade do governo. No Brasil, as empresas governamentais são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Estado mediante autorização legislativa específica, para, em nome do Estado, explorar diretamente uma atividade econômica relacionada com a execução de políticas públicas. Essas empresas são divididas em dois tipos: Empesa pública (Caixa Econômica Federal e BNDES) e Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil).
2.1 - Empresas públicas
As Empresas públicas se subdividem em duas partes:
Empresa pública unipessoal, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União;
Empresa pública de vários sócios governamentais