Instituições de direito - uma abordagem em economia
Tributos
Impostos – independem de contrapartida, não vinculados
Taxas – relacionadas a atos do poder público, vinculados a atuação estatal. A atuação estatal é condição de sua existência. Serviço ou exercício do poder político.
Contribuição de melhoria – tibuto vinculado que pressupõe atuação do Estado em obras públicas
Empréstimo compulsório – mediante lei complementar, privativo da União
Contribuições da União – Sociais, de intervenção no domínio econômico
Contribuições dos Estados e Municípios – regime previdenciário em benefício próprio
Contribuição de municípios – custeio de iluminação pública
Limites ao poder de tributar: em decorrência de princípios constitucionais – legalidade (abrange a instituição, ampliação da base ou elevação de alíquotas de um tributo); irretroatividade; anterioridade; isonomia; uniformidade geográfica; não confisco. ou em decorrência de imunidades constitucionais: embora constitua hipótese de incidência, fica imune por disposição constitucional .
Diferente de não-incidência, que diz respeito a tudo que está fora do campo de incidência da lei
Dieferente de isenção, que é o poder da esfera de governo capaz de instituir o tributo excluir certas situações do dever de paga-lo. Renúncia ao direito de cobrar.
A constituição prevê os impostos que podem ser instituídos por cada esfera de governo e um sistema de repartição de receitas.
Direito administrativo
PJ do DPub: U, E, M e autarquias
PJ do DPriv: associações, tipos societários, fundações
A distinção se faz relevante para determinar o regime jurídico a que se submete.
Administração direta: PJ do DPub
Administração indireta: PJ do DPub ou DPriv às quais a lei atribui o exercício de funções especializadas.
Os agentes da administração indireta são criados por leis específicas e representam uma descentralização funcional em que a entidade criada passa a deter a titularidade e execução do serviço
As autarquias têm funções especializadas e