Instituição financeira
Helcimar Araújo Belém Filho*
RESUMO
Este trabalho visa aprofundar nos critérios de contratação de Instituição Financeira pela Administração Pública, buscando esclarecer dúvidas pertinentes quanto a Instituição Financeira Oficial, assim como, a legislação pátria vigente, o processo administrativo para abertura do processo licitatório, modalidades de contratação comumente efetuada, e ainda mais, as conseqüências ao servidor público, com a possibilidade de abertura de processo administrativo disciplinar.
Palavra Chave: Instituição Financeira, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar
ABSTRATCT
This work aims to deepen in hiring criteria by government financial institution, seeking relevant questions regarding Official financial institution, as well as the legislation current homeland, the administrative process for opening of the tendering process, commonly made arrangements for recruitment, and even more, the consequences to the public server, with the possibility of opening administrative disciplinary process.
Keyword: Financial Institution, Bidding, Administrative Disciplinary Process.
← Contador – Universidade Federal do Maranhão, especialista em Controladoria e Auditoria – Faculdade Estácio de Sá, Acadêmico do Curso de Direito – Faculdade São Luís, email: helcimarbelem@yahoo.com.br
1 - INTRODUÇÃO
Percebe-se que grande parte da Administração Pública Direta, em especial, os municípios brasileiros utilizam-se a prerrogativa de contratar instituição financeira oficial sem a deflagração de processo licitatório, contratando-as como se aquele patrimônio fosse de natureza privada.
Ademais, por ser patrimônio público - do povo -, deverá obedecer todas as prerrogativas justificáveis para que se possa fazer a contratação, entretanto, na contramão da legislação pátria vigente, o gestor público, em muitas das vezes,