Institui O De Direito
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
Prof. Luís Fernando Xavier Soares de Mello
Instituições de direito
Entender a relação do Direito com a
Administração na empresa e nas relações sociais; respeitando os preceitos éticos e legais, identificar-se-á oportunidades para organização com o conhecimento apreendido. apreendido Deve-se compreender que as organizações têm que se submeter a uma série de normas legais e saber como identificá-las quando necessário.
Proporcionar condições para perceber a presença do Direito em todas as manifestações do homem na sociedade, principalmente na vida profissional do administrador. Origem, finalidade e conceito de direito A origem do direito é a origem do próprio homem. Sua finalidade é disciplinar as relações sociais No entendimento de Correia e Sciascia, apud Führer e Milaré (1996: 24): Direito é um complexo de normas reguladoras da conduta humana, com força coativa.”
Outros enfoques são utilizados para conceituar o direito (Direito objetivo e subjetivo). Ramos do direito
Direito:
Positivo
Natural
Positivo:
Internacional:
Público e privado
Nacional:
Público e privado
Público:
Constitucional,
C
tit i l tributário, t ib tá i administrativo, processual, penal etc.
Privado:
Civil, comercial etc.
Criticas
Direito do Trabalho?
Cesarino Júnior
Fontes do Direito
Direta:
Lei
Costume
Indireta:
Doutrina
Jurisprudência
Interatividade
Diversas classificações podem ser feitas do direito, tais como: natural e positivo, objetivo e subjetivo, público e privado entre outras, neste sentido é possível afirmar que:
a) O direito constitucional é ramo do direito público. b) O direito administrativo é ramo do direito privado. c) O direito processual trabalhista, para alguns autores, é ramo do direito privado.
d) O direito civil é ramo do direito público.
e) todas as alternativas estão corretas.
Lei
A lei é uma fonte direta do direito
A lei maior de um país é a constituição
Espécies de