Institucionalização da dogmatica juridico-catolica
Dos legados que a Igreja Católica deixou ao direito, dois institutos destacaram-se à construção do direito ocidental moderno: a dogmática e o inquérito. A evolução do direito canônico juntamente com a construção dogmática, passou-se a elaborar um discurso com legitimação à imposição da verdade a partir de práticas social politicamente determinada. A institucionalização canônica da dogmática era considerada como elemento de construção, manutenção e manipulação da verdade, fundamentadora de uma política autoritária imposta pela Igreja Católica.
Com a queda do Império Romano que a Idade Média desenvolveu-se economicamente e obtiveram fundamentos convincentes ao discurso de poder, sua sustentação política era baseada em três pilares básicos: a proteção militar da população, incentivo ao comércio e facilidade de comunicação. Consequentemente, dois fatores abalaram essa harmonia: o modo de produção escravocrata e o cristianismo como religião oficial, no qual aplicava uma política autoritária. As riquezas e as terras férteis do qual faziam parte do território romano tornou-se uma tentação constante aos germânicos que passaram a agrupar fortes alianças militares com fim de invadir Roma, realizada com êxito a invasão de Roma pelos bárbaros do norte, adotaram inicialmente o etnocentrismo, destacando-se de forma inequívoca quanto à diferenciação de uma raça, marcando o fim da Idade Média com a presença de preconceito às etnias diferentes àquela imposta como oficial.
O termo considerado “instituições” sociais dos escombros do Império Romano, predominava a junção do regime escravocrata com o regime comunitário primitivo das tribos nórdicas, o principal responsável por essa junção foi a Igreja Católica Romana, que negava importantes características da cultura romana, como: a hierarquia, o poder divino do imperador e o militarismo; por outro ele ampliava a universalidade de Roma, que elevava o cristianismo como