INSTAURA O DE INQU RITO PE A 1
Mônica, brasileira, casada, artesã, residente e domiciliada na Rua Conselheiro, n°. 121, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa), vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, requerer a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, com fulcro no art. 5°, II, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS:
Em 20 de janeiro, p.p., Mônica teve vários de seus objetos, frutos de seu trabalho artesanal, furtados. Ocorre que na ocasião a vítima não estava em sua residência, fato este que impossibilita a identificação dos responsáveis pela prática do ato criminoso.
Na ocasião foram levadas 20 peças de bordado ponto cruz, 15 peças de macramê, 30 peças de bordado de bilro, 50 peças de crochê, acarretando em um prejuízo de, aproximadamente, 5 mil reais a cliente.
Mônica dirigiu-se ao 2º DP da Comarca de Campinas e relatou, em um Boletim de Ocorrência, o fato que, até a presente data, não foi investigado.
A cliente, em 14 de fevereiro, andando pelas ruas da cidade se surpreendeu quando viu seus objetos sendo comercializados em uma banquinha localizada à Rua Campos Sales, em frente ao n°. 250.
Diante de tal fato dirigiu-se ao 1º DP onde realizou um segundo Boletim de Ocorrência, na esperança de que fosse instaurado Inquérito Policial para melhor averiguação dos fatos.
Mônica está inconformada e a banquinha continua no mesmo local sob responsabilidade de uma mulher chamada Jurassi Carla, conforme informe dos vizinhos que moram próximo ao local onde a rés furtiva está sendo comercializada.
Diante do exposto é certo que os fatos acima narrados constituem os crimes de Furto e de Receptação Qualificada tipificados, respectivamente, nos arts. 155 e 180, parágrafo 1º, do Código Penal, razão pela qual requer que seja instaurado Inquérito Policial por se tratar de medida de segurança e JUSTIÇA!
DOS FUNDAMENTOS:
Ao