Instalações Prediais
Secretaria de Educação Média e Tecnológica
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás
Unidade de Ensino Descentralizada de Jataí
Coordenação da Área de Indústria
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
PREDIAIS
Professor: Dori
Rodrigues de Souza
Março/2006
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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE JATAÌ
Instalações Elétricas Prediais
1. RECOMENDAÇÕES DA NBR PARA O LEVANTAMENTO DA
CARGA ELÉTRICA
1.1 Recomendações para o levantamento da carga de iluminação
1.1.1 Condições para se estabelecer a quantidade mínima de pontos de luz
•
Prever pelo menos um ponto de luz no teto, comandado por um interruptor de parede.
•
admite-se que este ponto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escada, depósitos, despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e onde a colocação do ponto no teto seja de difícil execução ou não conveniente.
A norma não define o que quer dizer "pequenas dimensões" nem dá dicas de como definir
"difícil execução" ou "não conveniente". Todas estas aberturas no texto ficam a cargo da interpretação de cada um.
•
Arandelas no banheiro devem estar distantes, no mínimo, 60 cm do limite do boxe.
1.1.2 Condições para se estabelecer a potência mínima de iluminação
A carga de iluminação é feita em função da área do cômodo da residência.
Para área igual ou inferior a 6 m2
Para área superior a 6 m2
⇒
atribuir um mínimo de 100 VA
⇒
atribuir um mínimo de 100 VA para os primeiros 6 m2, acrescido de 60 VA para cada aumento de 4 m2 inteiros.
Nota: a NBR não estabelece critérios para iluminação de áreas externas em residências, ficando a decisão por conta do projetista e do cliente.
1.2. Pontos de tomada – definição
Pontos de tomada: ponto de utilização em que a conexão do equipamento ou equipamentos a serem alimentados é feita através de tomada de corrente.
A norma esclarece ainda que um ponto de tomada pode conter uma