Instalação de Agua Fria
CENTRO TECNOLÓGICO/DEPTO. DE ENGª CIVIL
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
Prof° Mário Tachini
UNIDADE: INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA FRIA
NORMAS:
1) Instalações prediais de água fria - NBR 5626/98.
2) Sistemas prediais de água fria – tubos e conexões de PVC
750 kPa, com junta soldável – requisitos - NBR 5648/99
A) Terminologia :
1 - Ramal predial- tubulação compreendida entre a rede pública de abastecimento e a instalação predial (hidrômetro)
2 - Alimentador predial : tubulação compreendida entre o ramal predial e a primeira derivação ou válvula de flutuador do reservatório
3 - Conjunto elevatório : sistema de elevação de água.
4 - Barrilete : conjunto de tubulações que se origina no reservatório e do qual se derivam as colunas de distribuição
5 - Coluna de distribuição : tubulação derivada do barrilete e destinada a alimentar ramais
6 - Ramal : tubulação derivada da coluna de distribuição e destinada a alimentar os sub-ramais
7 - Sub-ramais : tubulação que liga o ramal à peça de utilização
8 - Ponto de utilização : extremidade de jusante do sub-ramal.
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B) CONDIÇÕES GERAIS
São instalações que compõem o conjunto de canalizações, conexões, aparelhos para o suprimento de água em prédios, armazenamento e distribuição aos pontos de consumo.
1. Projeto deve
ser
elaborado,
supervisionado e
responsabilidade de profissionais de nível
superior,
de
legalmente
habilitado pelas leis do país.
2. AS INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA devem:
a) garantir o fornecimento de forma contínua com
pressão e velocidade
adequadas;
b) preservar rigorosamente a qualidade da água;
c) preservar o máximo conforto dos usuários, incluindo-se a redução dos níveis de ruído.
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3. Desenvolvimento do Projeto: deve ser conduzido em conjunto com os projetos de arquitetura, estrutural e de fundações do edifício.
4. Os equipamentos e
reservatórios devem
ser adequadamente