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ADVOCACIA - ESTATUTO DA O.A.B - Lei 8906/94
I- advogado-vocábulo-> do latin "advocatus" (AQUELE QUE FOI CHAMADO)
II- Origem e evolução no Brasil 11 de agosto de 1829 - Criação dos primeiros cursos (Olinda e São Paulo
1843. - fundação do instituto da Ordem dos Advogados brasileiros.
1930 - Criação da Ordem dos Advogados do Brasil
III- Função do advogado - é o de servir a Justiça_ "munus público" (ou seja, um encargo publico, ja que o advogado presta serviço publico e exerce função social), que é o exercicio do "iuspostulandi".
IV- Requisitos para a inscrição como advogado na O.A.B
___ art. 8° (E.OAB e art 13 E.OAB)
V- Estagiário - art 3º {2º E.OAB e art 9º E.OAB} {art 29 do Regulamento do Estatuto}
VI- Da inscrição principal e das inscrições suplementares _ art 10 E.OAB /-----------/-------------/---------------/---------------/---------------/--------------/---------------/
ANOTAÇÕES
- codigo de processo, contendo todas as regras processuais.. (para entender como ocorre os processos)
- artº 37 do codigo de processo civil. (LER)
- capacidade postulatória (iuspostulandi) é a representação dos legítimos interesses da pessoas físicas ou jurídicas em juizo ou fora dele.
- o art 1º elenca as atividades da advocacia. Parágrafo 2º (LER)
- art 133 da Constituição. paragrafo 3º art 2
- No exercício da profissão, o advogado tem a garantia da "imunidade"
- Paragrafo 1º do art 3º (LER)
- Para o advogado ser intitulado "advogado", é necessário possuir cadastro na O.A.B
- O advogado é indispensável a administração da justiça (art 2º parag. 1º) pois só o advogado é competente para exercer o iuspostulandi.
- Se constatado que o réu nao esta sendo devidamente representado, pode ser considerado revéu
- É necessário a inscrição suplementar para atuar em outros estados
- Advocacia nao pode ser exercida de forma conjunta com outra profissão nao compativel com a área.
22/04/2014 INST. JURÍDICAS E ÉTICA
Advogado_ estatudo da O.A.B
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