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Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para mensais.
.Pensão Auxilio Doença e Auxilio Maternidade Carência
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIO | CARÊNCIA | Salário-maternidade | Sem carência para as empregadas, empregadas domésticas e trabalhadora avulsas;
10 contribuições mensais (contribuintes individual e facultativo);
10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, para a segurada especial. | Auxílio-doença | 12 contribuições mensais | Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições mensais | Aposentadoria por idade | 180 contribuições | Aposentadoria especial | 180 contribuições | Aposentadoria por tempo de contribuição | 180 contribuições | Auxílio-acidente | sem carência | Salário-família | sem carência | Pensão por morte | sem carência | Auxílio-reclusão | sem carência |
A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de