Inss
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. (art. 194 da CF)
SAUDE – arts. 196 a 200 CF/88 Dispõe o art. 196 da CF: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
* A idéia e prevenir, proteger e atender a quem quer que necessite – independe de pagamento e e irrestrito.
SUS A saúde e administrada pelo SUS – Sistema Único de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde e segue as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
*Apesar do órgão que administra a saúde ter o nome SUS, as ações são descentralizadas.
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
* Carater preventivo - Saneamento
III - participação da comunidade.
Financiamento da Saúde Recursos dos orçamentos da Seguridade Social – União, Estados, DF, municípios e outras fontes.
Pontos importantes * A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
* As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
* É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
- É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
ASSISTENCIA SOCIAL – arts. 203 e 204 CF/88