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3734 palavras
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[pic]Curso: Técnico em Administração
Trabalho de Direito Empresarial - ISSQN
Aluno: Cláudio, Cátia e Patrícia
TEORIAS E PRÁTICAS DO ISS (Imposto Sobre Serviços) ALÍQUOTAS – INSIDÊNCIAS E RETENÇÕES
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
O ISS até 31.07.2003 foi regida pelo DL 406/1968 e alterações posteriores. A partir de 01.08.2003, o ISS é regido pela Lei complementar 116/2003.
CONTRIBUINTE
Contribuinte é o prestador de serviços.
LOCAL DOS SERVIÇOS
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXI do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.
Anteriormente, a edição da LC 116/2003, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) manifestou entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS é o local onde são prestados os serviços. Acórdão STJ 252 141-PR.
ALÍQUOTA MÍNIMA
A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo, em seu artigo 3, inclui o artigo 88 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).
A Alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33, 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1968.
ALÍQUOTA MÁXIMA
A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8 , II, da Lei Complementar 116/2003.
ISS NA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Nota: São tributáveis os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo