Insider trading
CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Aspectos Jurídicos do
“insider trading”
NORMA JONSSEN PARENTE
ADVOGADA
Superintendência Jurídica
Junho de 1978
COMENTÁRIOS INCIAIS
O presente trabalho pretende ser a análise, a mais ampla que foi possível efetuar no momento, dos aspectos jurídicos que envolvem a figura do “insider trading”.
Não se pretendeu de modo algum abordar as conotações mercadológicas, políticas, etc., que emanam de tal figura.
Embora se trate de um estudo de caráter jurídico, procurou-se torná-lo acessível a todos aqueles que, leigos neste campo, não estão afeitos ao trato da matéria jurídica.
Pessoalmente a par de todo o conteúdo e conclusões do presente trabalho, entendemos que será excessivamente árdua a tarefa da CVM em viabilizar detectações de operações de “insiders”, haja vista a capacidade que os participantes do mercado têm, e desenvolverão, de, quando de seu interesse, evadir-se da real caracterização das operações que realizam.
Por outro lado, na razão direta da criação pela CVM de novas medidas coibitivas da prática de “insider trading”, principalmente via setor tributário, ver-se-á ocorrer, ao menos durante algum tempo, o êxodo de determinados investidores do mercado de valores mobiliários.
De qualquer modo, não creio que tais fatos devam sequer desestimular a adoção de todas as medidas possíveis na prevenção (caráter educativo) e repressão (caráter punitivo) das operações de “insiders”.
ASPECTOS JURÍDICOS DO “insider trading”
I. Introdução
I.1 “insider”
I.2 Informações Relevantes
I.3 Divulgação de Informações Relevantes
I.4 Outras Legislações
I.5 Procedimentos adotados na repressão ao “insider trading”
II. “Insider Ttrading”
II.1 Introdução
II.2.1 Qualificação do “Insider Trading” na Lei