Inserção dos adolescentes da “casa da criança e do adolescente” no programa menor aprendiz
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL – EAD
PROJETO:
INSERÇÃO DOS ADOLESCENTES DA “CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” NO PROGRAMA MENOR APRENDIZ
ROLIM DE MOURA/RO, AGOSTO DE 2011.
ADOLFINA MARIA RODRIGUES
JAQUELINE BOTTER
LUCIENE PEREIRA
PROJETO:
INSERÇÃO DOS ADOLESCENTES DA “CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” NO PROGRAMA MENOR APRENDIZ
ROLIM DE MOURA, AGOSTO DE 2011
PROJETO: INSERÇÃO DOS ADOLESCENTES DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO PROGRAMA MENOR APRENDIZ
JUSTIFICATIVA
O projeto foi idealizado pelas estagiárias do Curso de Serviço Social (UNITINS), pelo fato de encontrarem no abrigo 06 (seis) jovens adolescentes, sendo 01 (um) de sexo masculino, com 17 (dezessete) anos e 04 (quatro) de sexo feminino nas faixas etárias, respectivamente 16, 15 e 14 (dezesseis, quinze e quatorze) e 01 (um) do sexo masculino com 16 (dezesseis) anos com possibilidades de serem inseridos no Programa “Menor Aprendiz”, de acordo com o Decreto Lei 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 5.598 de 01/12/2005. Sabe-se que, das 30 (trinta) crianças e adolescentes que foram conduzidos ao abrigo, alguns possivelmente retornarão ao convívio familiar conforme Lei nº12010, 03 de Agosto de 2009 no art.19, § 3º, outros poderão entrar no processo de adoção conforme § 5º do mesmo art. e lei, outros ainda permanecerão por mais tempo na Casa conforme § 1º da mesma lei. Diante desse fato, em se tratando de uma Casa de passagem com duração temporária, os adolescentes que lá se encontram, ao atingirem a maior idade, terão que deixar o local obrigatoriamente. Dentre os demais 24 (vinte e quatro) adolescentes e crianças, 03 (três) meninas e 02 (dois) meninos já completaram os