Insentivos fiscal da ZFM
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BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS ATRAVÉS DAS SEGUINTES MODALIDADES: CRÉDITO-ESTÍMULO.
Representa o que a empresa deixará de recolher em ICMS, como forma de estímulo à produção. É aplicado nos percentuais listados abaixo, na saída dos respectivos produtos, sobre o ICMS devido.
• 100% para os produtos: embarcações; telefones celulares; bens de informática e automação; autorrádios; vestuário e calçados; brinquedos; veículos utilitários; máquinas de costura industrial; ar-condicionados; fogões; lavadoras e secadoras de roupas e/ou louças; congeladores e refrigeradores; tubos de raios catódicos; bolas, enfeites e festão natalinos. O benefício se estende também a luzes, luminárias para enfeites natalinos e árvores de natal; fios, telas e sacos de juta e/ou malva, castanha beneficiada com casca ou descascada; aparelhos de ginástica; bicicletas; pneumáticos e câmaras de ar; baús de alumínio e semirreboques; odorizadores de ambiente e repelentes e produtos destinados à segurança ocupacional.
• 90,25% para os produtos: bens intermediários; produtos de limpeza; café torrado e moído; vinagre; bolachas e biscoitos, macarrão e demais massas alimentícias; mídias virgens e gravadas.
• 75% para os produtos: placas de circuito impresso montadas para aparelhos de áudio e vídeo, excetuadas aquelas destinadas à telefonia celular e bens de informática e automação; bens de capital e bens de consumo industrializados destinados à alimentação. A lista também abrange produtos agroindustriais e afins, florestais e faunísticos, medicamentos, preparações cosméticas e produtos de perfumaria que utilizem, dentre outras, matérias-primas produzidas no interior e/ou oriundas da flora e fauna regionais. Completam a relação, pescado industrializado e produtos de indústria de base florestal, estes quando produzidos no interior do Amazonas farão jus ao crédito-estímulo de 100%.
• 55% para os refrigerantes; madeira serrada, beneficiada e/ou perfilada; e para os demais bens industrializados