Inscrição
2 - Se denomina instrumento eletrônico o uso de dispositivos formados por uma combinação de elementos eletrônicos, tais como válvula termiônica, transistores o circuitos integrados, entre outros muitos, e que, combinados adequadamente, permitem a realização de funções diversas, como a medição de parâmetros físicos, geração de sinais de distintas frequências, detecção destes mesmos sinais e, por fim, todas aquelas funções susceptíveis de serem processadas mediante sinais elétricos.
3 - Os instrumentos podem ser classificador por função / sinal transmitido ou suprimento.
4 – Indicador
5 - Instrumento que registra a(s) variável(s) através de um traço contínuo ou pontos em um gráfico.
6 - Instrumento que determina o valor de uma variável no processo através de um elemento primário, tendo o mesmo sinal de saída (pneumático ou eletrônico) cujo valor varia apenas em função da variável do processo. Tem a função de converter sinais do detector em outra forma capaz de ser enviada à distância para um instrumento receptor, normalmente localizado no painel.
7 – Transdutor
8 – Controlador
9 - ELEMENTO FINAL DE CONTROLE (VÁLVULA) = Dispositivo cuja função é modificar o valor de uma variável que leve o processo ao valor desejado.
10 – Detectores
11 – a) Faixa Nominal - (faixa de medida, RANGE) Conjunto de valores da grandeza medida que pode ser fornecido por um “instrumento de medir”, consideradas todas as suas faixas nominais de escala. A faixa nominal é expressa em unidades da grandeza a medir, qualquer que seja a unidade marcada sobre a escala e é normalmente especificada por seus limites inferior e superior, como por exemplo 100°C a 200°C.
b) Amplitude da Faixa Nominal - (alcance, SPAN) Módulo da diferença entre os dois limites de uma faixa nominal de um